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Tópico: Tarifas sociais: Saiba como funcionam os apoios na electricidade e no gás

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    Padrão Tarifas sociais: Saiba como funcionam os apoios na electricidade e no gás



    Tarifas sociais



    Saiba como funcionam os apoios na electricidade e no gás

    Descontos na factura global do gás vão ser de 6%. No caso da luz irão fixar-se nos 2%. São dois os instrumentos que vão permitir o acesso a estas tarifas sociais. Saiba quais são e como funcionam:




    Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE)



    O que é?

    Um instrumento de apoio social extraordinário aos clientes economicamente vulneráveis de electricidade e gás natural.

    Quais as os benefícios?

    É um desconto na factura da electricidade e gás natural fixado anualmente pelo Governo que permita anular o efeito da subida do IVA. Em 2011-2012 o valor do desconto corresponde a cerca de 13,8% no valor global da factura sem IVA.





    Tarifas Sociais de Energia



    O que são e a que correspondem?

    São tarifas de fornecimento de electricidade e gás natural aplicável aos clientes economicamente vulneráveis e corresponde a um desconto nas tarifas de acesso às redes.

    Que desconto dão?

    Para 2011-2012 o desconto será de 2% no caso da factura global da electricidade e de 6% para o gás.

    Estes descontos são cumulativos do ASECE.




    A quem se dirigem estes descontos?
    • Complemento solidário de idosos.
    • 1º escalão do abono de família.
    • Subsídio social de desemprego.
    • Pensão social de invalidez.
    • Rendimento Social de Inserção, que sejam clientes de electricidade com potência contratada até 4,6 kVA e/ou de gás natural com consumo anual até 500 m3.

    Como pedir estes apoios?
    Os beneficiários devem pedir o apoio junto da sua empresa fornecedora de electricidade e gás.
    Não é necessário pedir certidões ou declarações na Segurança Social. O operador de energia irá articular com a Segurança Social a atribuição do respectivo desconto.





    Descontos na luz e no gás começam a ser aplicados em Outubro

    Medida do Governo custa 30 milhões de euros e vai abranger 700 mil famílias no caso da luz e 150 mil no que se refere ao gás natural


    Os descontos na luz e no gás, ontem anunciados pelo ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, vão ser aplicados a partir de Outubro.

    Cálculos divulgados pelo governante indicam que a aplicação de uma tarifa social, destinada a famílias "economicamente vulneráveis" irão beneficiar 700 mil agregados, no caso da electricidade, e 150 mil, no que toca ao gás natural.

    As famílias têm até 31 de Dezembro para efectuar os pedidos de acesso às tarifas sociais, assegurando o Ministério da Solidariedade que, mesmo nestas situações, os descontos serão contabilizados a partir de 1 de Outubro.

    Os descontos sociais de energia que Pedro Mota Soares anunciou foram previamente combinados com as empresas, soube o Negócios. Esta concertação de posições é decisiva, até porque a atribuição do desconto será feita através de uma articulação directa entre a Segurança Social e os operadores de energia, dispensando os beneficiários das burocracias de fazerem prova de como preenchem os requisitos para acederem a estes descontos. O Governo garante ainda que as medidas de divulgação desta tarifa serão pagas pelas empresas fornecedoras de luz e gás.

    As novas tarifas poderão permitir às famílias poupar 4,71 euros mensais (num consumo médio de 29,52 euros/mês), tratando-se da luz. Para o gás, estima-se um desconto mensal de 3,51 euros, considerando um consumo médio de 18,45 euros, segundo simulações apresentadas por Pedro Mota Soares.

    Ética social em tempo de austeridade

    O ministro da Solidariedade revelou ainda que estes descontos sociais na energia irão custar 30 milhões de euros ao Estado. "Tem de haver uma ética social em tempos de austeridade" afirmou o ministro, citado pela agência Lusa, para justificar a introdução destes apoios que pretendem "suavizar" as medidas impostas pela troika, que determinam um aumento do IVA da electricidade e do gás de 6% para 23%.

    O facto da medida abranger 700 mil e 150 mil famílias, no caso da luz e do gás, respectivamente, leva a que Pedro Mota Soares tenha considerado, segundo a Lusa, que esta é uma "política social de largo alcance" que irá ajuda os portugueses "com o poder de compra mais reduzido".








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    Padrão Energia: Fornecedores de luz e gás têm de informar clientes sobre apoios até 30 de Novembro

    Tarifa social





    Fornecedores de luz e gás têm de informar clientes sobre apoios até 30 de Novembro

    Regulador estipulou os prazos para que os comercializadores de electricidade e gás natural enviem informação nas facturas sobre o apoio social ao consumidor de energia e a tarifa social.



    Os comercializadores de electricidade e de gás natural vão ter de enviar aos seus clientes até 30 de Novembro informação sobre o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE). Foi esse o prazo estipulado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para o envio de documentação a acompanhar as facturas da energia.

    Até 30 de Novembro os consumidores de electricidade e de gás deverão receber informação genérica com a descrição da tarifa social e do ASECE, a identificação dos critérios de elegibilidade, os meios disponíveis para aderir, entre outros dados.

    Depois, até 30 de Junho de cada ano os comercializadores deverão divulgar informação actualizada sobre a tarifa social e o ASECE, juntamente com a factura.

    Para os beneficiários da tarifa social, que a ERSE prevê virem a ser 666 mil clientes no caso da electricidade, haverá informação de natureza específica a acompanhar as facturas, devendo os fornecedores identificar qual o desconto relativo à tarifa social e qual o do ASECE.

    Recorde-se que o ASECE foi um apoio criado pelo actual Governo, no sentido de minimizar o impacto da subida do IVA da electricidade para consumidores vulneráveis, podendo ser acumulado com a tarifa social.

    Na tarifa social o cliente fica sujeito a uma actualização tarifária limitada a 2,3% a partir de Janeiro (enquanto a generalidade dos clientes domésticos sofrerá um aumento de 4%, de acordo com a proposta do regulador). Pelo ASECE, o consumidor de electricidade tem direito a um desconto de 13,8% nas suas facturas de electricidade e gás natural.

    Para ter acesso ao ASECE é necessário ser beneficiário do complemento solidário para idosos, do rendimento social de inserção, do subsídio de desemprego, do primeiro escalão do abono de família ou da pensão social de invalidez, bem como ter uma potência eléctrica inferior ou igual a 4,6 kVA e um consumo de gás até 500 metros cúbicos por ano.







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    Padrão Nova factura da luz e gás tem duas taxas de IVA

    Energia



    Nova factura da luz e gás tem duas taxas de IVA

    26/10/11

    A Direcção Geral dos Impostos (DGCI) clarifica as taxas a aplicar nos meses de Setembro e Outubro.


    As facturas da electricidade e gás natural referentes a Setembro e Outubro apresentam duas taxas de IVA, já que a subida se deu a 1 de Outubro e os períodos de contagem não terminam no último dia de cada mês. Veja-se um exemplo concreto: uma factura mensal de electricidade que se refira ao período de 25 de Setembro a 25 de Outubro terá uma taxa de 6% aplicada ao valor que abarca o consumo de 25 de Setembro até ao final desse mês e de 23% para o consumo a partir de 1 de Outubro, data em que entrou em vigor o aumento da taxa de IVA para 23%.
    A clarificação decorre de um ofício da Direcção Geral dos Impostos (DGCI), assinado por Azevedo Pereira, onde pode ler-se que "a alteração da taxa apenas se aplica às operações realizadas a partir de 1 de Outubro". As Finanças emitiram esta explicação porque, segundo a lei, por um serviço prestado de Setembro a Outubro, seria aplicada a taxa vigente no momento da facturação, ou seja, em Outubro - com a taxa de IVA já nos 23%. No entanto, a lei que eliminou a taxa reduzida para a electricidade e gás natural permite que seja feito este ajuste. Assim, a circular vem esclarecer que deverão ser aplicadas duas taxas de IVA diferenciadas consoante os períodos a que se referem os consumos.
    O fiscalista Rogério Fernandes Ferreira concorda com este entendimento e explica que "nos casos em que se proceder à emissão de uma factura referente a serviços de carácter continuado, que tenham lugar antes e depois de 1 de Outubro de 2011, os serviços referentes a ambos os períodos deverão ser segregados, aplicando-se a taxa reduzida aos referentes a data anterior a 1 de Outubro de 2011 e a taxa normal aos posteriores a essa data".
    A eliminação da taxa reduzida do IVA para a electricidade e gás natural - passando estes bens a estar sujeitos à taxa normal - foi uma das exigências da ‘troika' para o próximo ano, mas o Governo de Passos Coelho decidiu antecipar a aplicação da medida, com o respectivo encaixe da receita.
    Até ao final do ano, vão entrar nos cofres do Estado 100 milhões de euros. Para diminuir o impacto deste aumento nas famílias mais carenciadas, o Governo criou a chamada tarifa social, que vai beneficiar cerca de 750 mil famílias com direito a apoios sociais. No entanto, já em Janeiro de 2012 o preço da electricidade deverá voltar a subir, desta feita por causa da actualização anual dos preços, com o Governo a tentar limitar a subida a cerca de 5%.

    Aumento das tarifas da luz limitado a 1,5% até 2020

    As tarifas da electricidade deverão sofrer um aumento real de apenas 1,5% entre 2013 e 2020, após a introdução de um pacote de medidas destinadas a travar o agravamento dos custos de interesse económico e geral que penaliza a factura dos consumidores. Quem o garantiu foi o ministro da Economia, Álvaro Santos Pereira, que anunciou no Parlamento que irá avançar com um corte de 10% nas tarifas da cogeração e que pretende alocar às tarifas cerca de 80% das receitas com o leilão das licenças de CO2 que não foram usadas no sector eléctrico, as quais estão avaliadas, a preços de mercado, em cerca de 100 milhões de euros.
    A esta lista, o responsável pela Economia juntou o alisamento dos encargos com a produção em regime especial (renováveis e cogeração) por um período de cinco anos. Estas soluções permitirão ainda estancar a evolução do défice tarifário para cerca de dois mil milhões de euros, em 2020, o qual atingiria, se nada fosse feito, mais seis mil milhões de euros no final do mesmo período, colocando o sistema eléctrico nacional em risco de colapso, refere Álvaro Santos Pereira. Para limitar, no próximo ano, o aumento das tarifas a 4% - o cenário do Executivo apontava para uma subida de 30% -, o Governo recorreu assim ao diferimento, para 2013, do pagamento à EDP dos custos de manutenção do equilíbrio contratual que as suas centrais recebem.







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