Dividendos e mais-valias 2008-03-06
Como poupar nos impostos quando investe na bolsa
Está a arrancar o prazo para entrega das declarações de IRS relativamente aos rendimentos de 2007. O Diário Económico dá-lhe algumas dicas sobre a melhor forma de declarar os dividendos e as mais ou menos-valias obtidas.
Opte pela tributação autónoma se tiver mais-valia
Para acções detidas por um período superior a 12 meses, não há lugar a sujeição a IRS. Já no que respeita ao saldo positivo entre as mais e menos-valias que resultem da venda de acções detidas por um período inferior a um ano, o mesmo é sujeito a tributação em IRS a uma taxa especial de 10%. Uma vez que não existe retenção na fonte, a tributação opera-se por via da inclusão na declaração anual de IRS, podendo optar pelo seu englobamento. Se o fizer, o ganho apurado será tributado à sua taxa marginal. Caso o investidor tenha mais-valias, “em princípio será mais vantajoso optar pela tributação à taxa especial de 10% e não englobar as mais-valias. Já assim não será se, por exemplo, o contribuinte tiver apurado menos-valias no ano anterior (as quais tenham sido englobadas) e pretender deduzi-las ao saldo positivo do ano em curso”, explicou Luís Magalhães, ‘head of tax’ da KPMG em Portugal. Também Ana Paula Basilio da sociedade Gonçalves Pereira, Castelo Branco & Associados sublinha que caso existam menos-valias apuradas e englobadas nos dois anos anteriores, “será vantajoso englobar o saldo positivo, se tais saldos negativos dos dois anos anteriores superarem o saldo positivo apurado no ano da tributação do mesmo”.
Englobamento é opção se estiver a perder dinheiro
O saldo anual positivo entre as mais-valias e as menos-valias é tributado à taxa de 10%, excepto se se optar pelo englobamento com os demais rendimentos auferidos no ano, caso em que tal saldo será tributado às taxas gerais e progressivas de IRS, que variam entre 10,5% e 42%. Com a turbulência das bolsas no ano passado, terão sido vários os investidores a registarem menos-valias. No cenário de perdas, a melhor opção poderá ser o englobamento, sendo recomendável englobar os saldos negativos entre mais e menos-valias mobiliárias apurados, com vista à sua potencial utilização futura. Sendo apurado um saldo negativo entre as mais e menos-valias, o mesmo pode ser deduzido durante os dois anos seguintes aos rendimentos positivos com a mesma natureza (impondo-se o englobamento do respectivo saldo). No entanto, “esta é uma questão que deverá ser sempre objecto de uma análise casuística, uma vez que o englobamento deste rendimento obriga ao englobamento de outros rendimentos, nomeadamente dividendos e juros auferidos no mesmo ano. As contas finais podem compensar ou não, dependendo dos valores em causa de cada tipo de rendimentos”, alerta Luís Magalhães da ‘head of tax’ da KPMG em Portugal.
Inclua os dividendos se a taxa marginal de IRS for inferior a 34%
Suponhamos que um contribuinte, cujo escalão de rendimento corresponde a uma taxa marginal de IRS de 34%, recebeu dividendos de acções portuguesas, os quais foram objecto de retenção na fonte à taxa de 20%. Para este contribuinte, será mais vantajoso optar pelo englobamento dos dividendos, uma vez que os mesmos serão tributados à taxa marginal de 34% apenas sobre 50% do respectivo montante; assim, na prática, o contribuinte poderá “recuperar” 3% dos 20% que lhe tenham sido retidos na fonte, pelo que a tributação final dos dividendos “baixará” para 17%. Para que assim seja, o contribuinte deverá verificar se recebeu outros rendimentos relativamente aos quais exista a possibilidade de englobamento (por exemplo, juros e mais-valias de acções), pois a decisão de englobamento dos dividendos determinará obrigatoriamente o englobamento de todos os outros rendimentos que tenha recebido, o que poderá não compensar a menor tributação sobre os dividendos. “Na prática, só é vantajoso optar por englobar dividendos se a taxa marginal de IRS do contribuinte (apurada depois de somarmos todos os rendimentos englobados) não for superior a 34%”, de acordo com esta simulação da KPMG.
Com a taxa máxima de 42% mantenha a tributação autónoma
Os dividendos não estão sujeitos a englobamento obrigatório, podendo, por isso, cada contribuinte optar por uma tributação à taxa de 20%, (retenção na fonte com natureza liberatória no momento em que recebe os dividendos), ou pelo englobamento quando a taxa efectiva de tributação for inferior a 20%. No caso de um contribuinte cujo escalão de rendimento corresponde a uma taxa marginal máxima de IRS de 42%, e que tenha recebido dividendos de acções portuguesas (tributados por retenção na fonte à taxa de 20%), se este optar pelo englobamento dos dividendos, estes serão tributados sobre 50% do seu montante, pelo que, na prática, os dividendos serão tributados à taxa marginal de 21%. Ou seja, neste caso, o englobamento ainda daria origem ao pagamento adicional de 1% para além dos 20% já retidos na fonte aquando do recebimento dos dividendos. A acrescer a esta desvantagem ainda haveria que englobar todos os outros rendimentos relativamente aos quais existe a opção pelo englobamento. A opção pelo englobamento dos dividendos determina a obrigação de englobar todos os rendimentos de capitais (dividendos, juros, etc.) e de mais-valias de acções que o contribuinte tenha recebido no mesmo ano.
Todas as respostas sobre o pagamento de dividendos e a tributação de mais-valias
1. O que são os dividendos?
É a fracção dos lucros da empresa cotada que é distribuída aos seus accionistas. Normalmente, sempre que uma empresa obtém lucros num determinado exercício, decide distribuir, no ano seguinte, uma parte destes aos detentores de acções. O montante distribuído é proposto pelo conselho de administração e aprovado pela assembleia-geral, sendo pago habitualmente numa base anual. O dividendo constitui uma importante fonte de rentabilidade, para além da valorização do preço do título.
2. O que é a mais-valia?
É a diferença positiva entre o preço de venda de um activo e o seu preço de compra. Quando essa diferença é negativa, designa-se por menos-valia.
3. A compra e venda de acções está isenta de impostos?
Não. A compra e a venda de acções no mercado de capitais não está isenta de impostos. Tanto os rendimentos obtidos com o ganho dos dividendos, como com a venda de títulos são tributados pelo fisco. Nos primeiros, o investidor já recebe os lucros deduzidos de impostos. Quando entregar a declaração, verifique apenas se vale a pena optar pelo englobamento.
4. Como é que são tributados os dividendos?
Como regra geral, os dividendos de acções de empresas portuguesas são tributados por retenção na fonte à taxa de 20% no momento em que são pagos aos accionistas pessoas singulares residentes em Portugal. Esta forma de tributar os dividendos é simples porque a retenção na fonte (os tais 20%) tem natureza liberatória, ou seja, dispensa os contribuintes da obrigação de os incluir na respectiva declaração anual de IRS. No entanto, os contribuintes pessoas singulares residentes em Portugal podem optar pelo englobamento destes rendimentos, caso em que os mesmos serão tributados em 50% do seu valor às taxas marginais aplicáveis no seu caso pessoal (podem variar entre 10,5% e 42%). Neste caso, o imposto retido na fonte (20%) será deduzido ao imposto a pagar no âmbito da declaração anual de IRS.
5. Como é que são tributadas as mais-valias?
Uma regra geral a ter em conta neste tipo de rendimentos é a que determina que as mais-valias decorrentes da alienação de acções adquiridas antes da entrada em vigor do Código do IRS, i.e., antes de 1 de Janeiro de 1989, estão excluídas de tributação. Tratando-se de acções adquiridas após essa data, a tributação depende, antes de mais, do período de tempo durante o qual as mesmas sejam detidas pelo contribuinte. Assim, para acções detidas por um período superior a 12 meses, não há lugar a sujeição a IRS. Note-se, contudo, que esta não sujeição não é aplicável no caso de se tratar de acções de sociedades cujo activo seja constituído, directa ou indirectamente, em mais de 50%, por bens imóveis ou direitos reais sobre bens imóveis situados em território português. Se for este o caso, as mais-valias serão tributadas à taxa especial de 10%. Ou seja, o saldo positivo entre as mais e as menos-valias que resultem da venda de acções detidas por um período inferior a 12 meses é sujeito a tributação em IRS a uma taxa especial de 10%.
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