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Tópico: Novas regras na compra de casa - Governo corta para metade custos com a compra de casa

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    Padrão Novas regras na compra de casa - Governo corta para metade custos com a compra de casa

    Novas regras na compra de casa 2008-07-01

    Governo corta para metade custos com a compra de casa

    O registo predial vai tornar-se mais simples. A redução média dos custos será de 50%.

    Os custos envolvidos na compra e venda de casa vão ter uma redução média de 50%. O Governo aprovou novas regras para o registo predial que, sabe o Diário Económico, serão publicadas em Diário da República na próxima sexta-feira e entram em vigor no dia 21 de Julho estabelecendo uma descida dos custos, para além da criarem preços fixos e únicos para todas as transacções imobiliárias. Com o novo sistema o comprador sabe desde o início quanto vai pagar para registar uma casa, em vez de ser obrigado a interpretar uma lista de procedimentos e formalidades cujas quantias eram até agora pagas a diferentes entidades.

    Por exemplo, para comprar uma casa de 126 mil euros com financiamento bancário (preço médio das casas em Portugal) o custo desce dos actuais 947 euros para apenas 500 euros. Valores que não incluem os impostos nem o preço cobrado pela entidade que está a apoiar a realização do negócio, um papel que hoje é desempenhado pelos notários, mas que a partir de Janeiro do próximo ano também poderá ser assessorado por um advogado, um solicitador ou uma câmara de comércio e indústria.

    Os preços cobrados pelos notários vão também ser liberalizados no próximo dia 21 de Julho, o que só acontecerá para as restantes entidades a partir de 1 de Janeiro de 2009.

    Para conseguir estes cortes, o Governo fez duas alterações. Por um lado reduziu o valor dos registos: por exemplo, a compra e venda de casa sem financiamento bancário custa menos 60 euros e uma operação de loteamento menos 223 euros. Por outro lado, as mudanças implicaram também a fixação de preços únicos para as restantes formalidades obrigatórias nas transacções imobiliárias.

    Estas medidas para o sector imobiliário abrangem as cerca de 250 mil operações que se realizam por ano. De acordo com estimativas do Ministério da Justiça, todos os anos são feitos 230 mil processos de compra e venda de casa, dos quais 80% recorrem a financiamento bancário: 192 mil por ano. A juntar a este número, estima-se que haja entre 15 e 20 mil transferências de crédito bancário entre entidades, um tipo de operação que tem vindo a crescer.

    Em declarações ao Diário Económico, o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira revela que “esta é mais uma medida Simplex para a redução dos custos de contexto no sector imobiliário”. “Em causa está a adopção de procedimentos de simplificação que reduzem os custos indirectos, quer para empresas do ramo imobiliário, como empresas que queiram investir neste sector”.

    Todas as alterações nos processos de transacção de imóveis têm sido implementadas de forma gradual. Em Julho de 2007 foi lançado o projecto Casa Pronta, que hoje já está disponível em 70 municípios. Estes balcões permitem a realização imediata de toda as operações necessárias à transmissão de um imóvel num único ponto de atendimento. Ainda este mês entrará em vigor a eliminação de certidões entre conservatórias e o fim de alguns registos intermédios. No início de 2009 passa a ser possível praticar todos estes actos em regime de balcão único em cinco entidades diferentes: notários, advogados, solicitadores ou nas câmara de comércio e indústria. Para isso é necessário que se implementem duas medidas: primeiro a eliminação da obrigatoriedade da escritura pública e a eliminação da competência territorial das conservatórias. Pedir registos prediais por via electrónica também só vai ser possível no próximo ano.



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    Padrão Adquirir um imóvel em cinco passos

    Novas regras na compra de casa 2008-07-01

    Adquirir um imóvel em cinco passos

    Desde a aprovação do crédito à avaliação das casas o processo de aquisição passa por várias etapas, que foram agora simplificadas pelo Governo.

    1 - Aprovação do crédito e avaliação do imóvel
    Quando já decidiu qual a casa que quer comprar e depois de fazer um contrato-promessa compra e venda com o vendedor tem duas vias possíveis ou opta por pagar a pronto ou recorre ao crédito bancário. Se optar pela segunda hipótese o primeiro passo é analisar as ofertas disponíveis no mercado e escolher a mais vantajosa do ponto de vista financeiro. Depois, caberá a entidade bancária fazer a avaliação do imóvel em causa. Nesta fase vai precisar de documentação diversa e, é com base nesta avaliação, que são negociadas as condições do empréstimo.

    2 - Segundo passo: pagamento de impostos
    O primeiro dinheiro a desembolsar na aquisição de uma casa é a liquidação e pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis (IMT), um imposto que incide sobre as transmissões do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito sobre bens imóveis. Os valores do IMT variam muito e podem ultrapassar os 10 mil euros, por exemplo, num imóvel avaliado em 250 mil euros. Já o Imposto de Selo, incide sobre todos os actos, contratos, documentos, entre outros, que sejam necessários para efectuar uma transacção imobiliária.

    3 - Celebração dos contratos de compra e venda
    No momento da escritura da casa, o proprietário celebra dois contratos. O primeiro é o contrato de compra e venda, pelo qual se transmite a propriedade de um imóvel, neste caso, mediante um preço. A partir deste momento, o comprador é juridicamente reconhecido como proprietário do imóvel. O outro contrato diz respeito ao empréstimo bancário e é celebrado entre o comprador da casa (devedor) e o banco que financia o negócio (credor). Só a partir deste momento que é disponibilizado o montante que foi autorizado pelo banco.

    4 - Após a escritura segue-se um pedido à autarquia
    Com a escritura feita e o empréstimo aprovado, seguem-se as formalidades. A primeira é entrar no site da Direcção-Geral de Finanças ou ir ao balcão mais próximo e entregar um pedido para alteração da morada fiscal. Outro passo obriga a uma deslocação à Câmara Municipal da nova zona de residência para solicitar, entre outros dados, as plantas da casa que foi adquirida. Isto porque este tipo de documentos é depois necessário para uma série de operações que podem ser obrigatórias, como pedidos de isenção fiscal.

    5 - Entrega do pedido de Isenção do IMI
    Depois de ter comprado casa nova, um passo importante é entregar nas Finanças o pedido de dispensa do Imposto Municipal sobre Imóveis. Desta forma, pode estar entre 3 a 6 anos sem mais este encargo para pagar. O período de isenção vai depender do valor patrimonial do imóvel que comprou e quanto maior for esse valor, menor será o período de isenção. Depois de realizada a escritura, o proprietário tem 60 dias para fazer este pedido nas Finanças. O passo seguinte será entregar a declaração para inscrição ou actualização de prédio urbano na matriz.




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    Padrão O que muda com a simplificação do registo predial

    Novas regras na compra de casa 2008-07-01

    O que muda com a simplificação do registo predial

    Entre 21 de Julho deste ano e o primeiro dia de 2009 o Governo vai mudar as regras de registo de casa.

    O Governo publica no final desta semana mais um pacote de medidas de simplificação para o mercado imobiliário. As novidades passam pela descida do preço dos registos e a fixação de preços únicos nas formalidades associadas à compra e venda de casas. Estas medidas entram em vigor já no próximo dia 21 de Julho, as restantes alterações no dia 1 de Janeiro de 2009.

    1. Quais os objectivos da simplificação do registo predial?
    O Governo aprovou um Decreto-Lei, no âmbito do programa SIMPLEX, para simplificar, desmaterializar e eliminar actos e procedimentos no registo predial. Estas medidas de simplificação do registo predial e actos conexos para o mercado imobiliário visam dois propósitos: por um lado promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, através da redução de obstáculos burocráticos, por outro lado aumentar a competitividade das empresas, através da redução dos custos de contexto.

    2. Quais as principais medidas de simplificação do registo predial?
    Em primeiro lugar são criados balcões únicos em cinco entidades para a prática de todos os actos que envolvem imóveis. É ainda eliminada a competência territorial das conservatórias. Entre as novidades está também o ónus de apresentação de documentos que passa do utente para o serviço público. Por exemplo, sempre que para dar início a um acto de registo seja necessário um documento que esteja noutra conservatória, deixa de ser necessário apresentá-lo: os serviços de registo passam a comunicar uns com os outros. O mesmo acontece sempre que o documento de que o utente necessita estiver noutro serviço da Administração Pública. Até ao final de 2008 será possível promover, por via electrónica, alguns actos de registo predial e e obter certidões on-line.

    3. Quais as medidas que entram em vigor no dia 1 de Janeiro?
    Eliminação da competência territorial das conservatórias/serviços de registo do registo predial; Obtenção de documentos de outro serviço da administração pública pela conservatória/serviço de registo; Disponibilização de serviços em perfil de “balcão único” junto de 5 entidades; Disponibilização da certidão de registo predial on-line; Prática de alguns actos de registo predial pela Internet.

    4. Que entidades prestam serviços de balcão único?
    Os serviços de registo/conservatórias, os advogados, as câmaras de comércio e indústria, os notários e os solicitadores podem prestar estes serviços de acordo com o princípio do balcão único. Isto é, qualquer uma destas entidades celebra os actos que envolve uma operação imobiliária através de documentos particulares ou de escrituras e, depois, promove a realização do registo evitando deslocações.

    5. O que se pode tratar junto de cinco entidades?
    Contratos promessa com eficácia real; pactos de preferência com eficácia real; constituição
    ou modificação da propriedade horizontal; constituição ou modificação do direito de habitação periódica; cessão de bens aos credores; consignação de rendimentos; divisão de coisas comuns; transacção extrajudicial; mútuo de valor superior a 20.000 euros; transmissão de créditos garantidos por hipoteca; resolução de negócio jurídico sobre bens imóveis (por exemplo, a compra e venda, doação, etc); outros factos jurídicos que determinem a constituição, o reconhecimento, a aquisição ou a modificação dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície ou servidão.

    6. Que alternativas passam a ter as pessoas e as empresas que queiram comprar uma casa ou realizar uma operação imobiliária?
    Os interessados em vender uma casa, por exemplo, podem dirigir-se à conservatória e realizar todas as operações através do balcão “Casa Pronta” ou mesmo pedir uma autenticação do documento particular do contrato de compra e venda e, imediatamente, pedir o seu registo. Mesmo quando não se queira tratar de todos os assuntos junto dos serviços de registo, mantém-se o princípio do balcão único. Os actos podem ainda ser praticados junto das entidades que já hoje autenticam documentos: notários, advogados, solicitadores e câmaras de comércio e indústria. Em seguida, estas entidades ficam obrigadas a tratar de todos os assuntos até ao registo dos imóveis.

    7. Como se torna os preços do registo predial mais transparentes?
    Os custos dos actos de registo deixam de resultar de uma soma de parcelas incompreensíveis para as pessoas (registos, certidões, emolumentos pessoais, etc.) e passam ter um preso único, que inclui tudo. Quando os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores pratiquem actos relacionados com imóveis por documento particular autenticado, o preço já é livre. Nos termos de um projecto de portaria enviado para audições hoje, também os preços de escrituras a imóveis passam a ser livres. Ou seja, em relação a muitos actos notariais, o preço já é livre ou passará a sê-lo, promovendo a concorrência e cumprindo recomendações da Autoridade da Concorrência.



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    Padrão “Os portugueses estão a aproveitar estas medidas”

    Novas regras na compra de casa 2008-07-01

    “Os portugueses estão a aproveitar estas medidas”

    Hoje em dia “70% das empresas são empresas na hora”.

    Num balanço do impacto das medidas de simplificação para o sector imobiliário, o secretário de Estado da Justiça garante que “os portugueses aproveitam todas estas oportunidades para poupar e reduzir custos com burocracias”. Uma conclusão que João Tiago Silveira sustenta com números: “Hoje, 70% das empresas criadas por mês são empresas na hora e são criadas por dia 9 empresas através da Internet”, o que permitiu “reduzir muito os custos de contexto para quem tenha uma iniciativa empresarial”. Mas nem todas as medidas Simplex estão a agradar os sectores afectados.

    Os notários, por exemplo, reclamam que lhes foi retirada competência, uma vez que deixam de ter exclusividade na assessoria prestada a um processo de compra e venda de casa. João Tiago Silveira afirma que esta política “é dirigida aos cidadãos e às empresas e não direccionada para nenhuma classe profissional”. Em resposta às criticas o governante sublinha que “as novas entidades têm novas oportunidades e novos desafios”. No caso dos notários, “vão passar a ter liberdade de poder fixar os seus preços e ser concorrenciais com outras entidades”, lembra o secretário de Estado.

    Com estas medidas o Executivo quer dar um sinal claro às entidades privadas: “Mostrámos que o sector público pode e deve ser competitivo, é preciso que os privados também sejam, e é isso que esperamos deles”, assume o governante, lançando assim um desafio a todas as entidades abrangidas por estas medidas. Solicitadores, advogados, notários e câmaras de comércio e indústria vão passar a desempenhar novas funções nos processo imobiliários.

    Mas têm sido apontados outros pontos negativos às simplificações impostas, como por exemplo, o de que a empresa na hora facilitar a fraude. João Tiago Silveira responde dizendo que “a empresa na hora cria mecanismos de detecção de fraudes que não existiam com os métodos tradicionais”, como a concentração por via electrónica de toda a informação sobre as empresas. O conhecimento de que uma empresa foi criada ou dissolvida, quem são os seus sócios, quem são os seus gerentes, ou administradores são dados que agora podem ser consultados pelas autoridades responsáveis por controlar se há ou não fraude e evasão fiscal na actividade das empresas. “Normalmente mais simplificação também significa mais controlo e mais segurança”.

    João Tiago Silveira não nega, no entanto, que haja ainda alguns problemas por resolver na simplificação administrativa. Mas, quando chega o momento do balanço final, não tem qualquer dúvida: “Os benefícios compensam largamente os inconvenientes”.



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    Padrão Custos de compra de casas reduzidos em 50% devido às novas regras do registo predial

    Custos de compra de casas reduzidos em 50% devido às novas regras do registo predial


    O Governo aprovou novas regras para o registo predial, o que deverá resultar numa redução, em média, de 50% nos custos relacionados com a compra e venda de casa.

    O Governo aprovou novas regras para o registo predial, o que deverá resultar numa redução, em média, de 50% nos custos relacionados com a compra e venda de casa.

    A notícia é avançada pelo “Diário Económico” que adianta que as novas regras vão ser publicadas em “Diário da Republica” na próxima sexta-feira e entram em vigor no dia 21 de Julho estabelecendo uma descida dos custos, para além da criarem preços fixos e únicos para todas as transacções imobiliárias.

    O jornal acrescenta que com o novo sistema o comprador sabe desde o início quanto vai pagar para registar uma casa, em vez de ser obrigado a interpretar uma lista de procedimentos e formalidades cujas quantias eram até agora pagas a diferentes entidades.





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