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Tópico: Crédito à habitação - Clientes podem recorrer aos tribunais contra arredondamentos da banca

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    Padrão Crédito à habitação - Clientes podem recorrer aos tribunais contra arredondamentos da banca



    Crédito à habitação

    Clientes podem recorrer aos tribunais contra arredondamentos da banca


    Os portugueses vão poder reclamar junto dos tribunais os arredondamentos das taxas de juro dos empréstimos à habitação cobrados indevidamente ao longo de mais de dez anos, que somam muitas centenas de milhões de euros.

    Os portugueses vão poder reclamar junto dos tribunais os arredondamentos das taxas de juro dos empréstimos à habitação cobrados indevidamente ao longo de mais de dez anos, que somam muitas centenas de milhões de euros.

    De acordo com o “Diário de Notícias”, o Ministério Público deu razão à Associação de Defesa dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), que solicitou a sua intervenção, para que seja decretada a nulidade da cláusula do arredondamento, inscrita em milhares de contratos.

    "O Ministério Público vai propor as competentes acções cíveis para conseguir a nulidade das cláusulas contratuais referentes ao arredondamento dos juros dos contratos de crédito à habitação", respondeu ao DN a assessoria da Procuradoria-Geral de República (PGR), acrescentando que já foi instaurado um processo administrativo nos juízos cíveis de Lisboa.

    Assim, ao recorrer aos tribunais com acções cíveis contra os bancos que aplicaram durante anos uma cláusula ilegal, o Ministério Público dá um importante impulso a esta questão. Na prática, esta atitude significa que também agora podem avançar acções interpostas por particulares ou associações de defesa dos consumidores - acções individuais ou colectivas - a reclamar a devolução do que os bancos cobraram a mais.

    Até ao início de 2007, altura em que entrou em vigor a legislação, os bancos arredondavam, em excesso, a taxa de juro aplicada aos contratos de crédito à habitação em um oitavo de ponto percentual ou em um quarto de ponto percentual, subindo administrativamente a taxa de juro. O Governo decretou que o arredondamento passasse a ser feito à milésima casa decimal.

    Com a actuação do Ministério Público, cabe agora aos tribunais decidir. Assim, quantas mais acções chegarem aos tribunais mais hipóteses de decisões favoráveis aos consumidores existirão, dando força ao surgimento de jurisprudência.

    "A Sefin congratula-se com esta decisão do Ministério Público e está disponível para representar os consumidores que queiram reclamar junto dos tribunais", afirmou ao DN António Júlio Almeida, presidente da Sefin.

    Ao longo de mais de dez anos, e até 2007, a prática do arredondamento das taxas a um oitavo ou a um ponto percentual foi prática generalizada na banca. Segundo cálculos da Sefin, no caso de todos os contratos de crédito serem arredondados a um oitavo de ponto, o ganho anual da banca era de 73 milhões de euros; caso todo o arredondamento fosse a um quarto de ponto, então o ganho sobe para 198 milhões anuais.

    Se os consumidores decidirem reclamar, a Sefin exemplifica qual poderá ser o seu ganho. Assim, tendo por base valores médios, para um contrato a 20 anos de 200 mil euros, se o banco aplicasse até 2007 um arredondamento a um oitavo de ponto percentual, o cliente receberia 2500 euros cobrados indevidamente; se o arredondamento fosse a um quarto, sobe para cinco mil euros.



    in JNeg






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  2. #2
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    Padrão O que fazer para reclamar a devolução ao banco

    Arredondamento no crédito à habitação 2008-07-14

    O que fazer para reclamar a devolução ao banco

    O Diário Económico diz-lhe a quem pode recorrer. Saiba o que mudou no crédito à habitação.

    O Ministério Público deu razão à Sefin e declarou a nulidade das cláusulas contratuais ilegais na prática dos arredondamentos no crédito à habitação. Desta forma, os bancos poderão mesmo de ter de devolver o dinheiro aos clientes. Nesta fase em que ainda falta conhecer a decisão dos tribunais, saiba o que pode fazer. O Diário Económico mostra-lhe também o que mudou depois do Governo ter aprovado em Conselho de Ministros o fim das comissões nas alterações dos empréstimos da casa.

    1. Como posso saber se o meu crédito está abrangido?
    Os empréstimos à habitação com direito a devolução do montante cobrado pelos arredondamento ilegais compreende-se entre 1995 e 2006 (11 anos). Isto porque são considerados os anteriores à lei dos arredondamentos e posteriores à transposição da directiva comunitária relativa às cláusulas abusavas.

    2. Os créditos que já terminaram também estão incluídos?
    Este é um dos pontos que ainda está em discussão, segundo a Deco. Nos próximos dias deverá ser conhecido se os contratos já terminados serão ou não considerados.

    3. A quem devo recorrer?
    A Sefin, juntamente com a Deco disponibilizam-se para ajudá-lo a tratar do seu caso. Nesta fase inicial, as duas entidades recomendam que as pessoas que querem pedir o reembolso enviem os seus contratos para a Sefin e a Deco. Pode também levantar uma acção contra o banco individualmente ou em conjunto. A diferença é que em conjunto os custos são menores e funcionam como uma pressão adicional.

    4. Que documentos preciso apresentar?
    Ainda não se sabe quais os documentos que serão exigidos. Em todo o caso, a Deco e Sefin recomendam que, nesta fase, peça ao seu banco um historial do crédito ou mesmo o dossier do seu empréstimo. Pode sempre recorrer à Deco ou Sefin, enviando-lhes o seu contrato de crédito para que o possam analisar o seu caso e prestar-lhe a informação necessária.
    5. o que acontece se não reclamar
    À partida somente os clientes visados e que apresentem uma reclamação, ou seja, uma intenção de reembolso deverão reaver o dinheiro. Se não reclamar, possivelmente poderá não receber o seu dinheiro. Mas também esta situação ficará definida em breve.

    6. Quais as alterações no crédito à habitação que vão ficar isentas de comissões?
    Segundo a medida aprovada pelo Governo, os bancos vão ser proibidos de cobrar comissões nas alterações aos contratos de crédito á habitação. Apesar do texto do diploma ainda não ser conhecido, alguns exemplos de alterações podem ser o alargamento do prazo dos contratos, a redução do ‘spread’, a introdução de períodos de carência ou diferimento de capital. Os bancos ficam também proibidos de fazer depender a alteração da subscrição de novos produtos.

    7. O que vai mudar nas transferências de crédito para outro banco?
    Segundo o comunicado do Conselho de Ministros “consagra-se expressamente a garantia de que a transferência do crédito entre instituições bancárias não prejudica a validade do contrato de seguro subjacente, sem prejuízo da substituição do beneficiário da apólice pela nova instituição mutuante”.


    8. Quando entra em vigor a lei isenção das comissões?
    Ainda não são conhecidos prazos de entrada em vigor do decreto-lei, que ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República e depois publicado em Diário da República.



    in DE






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    Padrão Banca arrisca devolução de 11 anos de arredondamentos

    Arredondamentos no crédito à habitação 2008-07-14

    Banca arrisca devolução de 11 anos de arredondamentos

    Cerca de 90% do crédito à habitação concedido até 2006 é passível de reclamação. São 82 mil milhões.

    Quase todos os portugueses que fizeram um crédito à habitação entre 1995 e 2006 terão direito a reclamar junto dos bancos a devolução dos montantes cobrados ilegitimamente antes da entrada em vigor da nova lei dos arredondamentos de Janeiro de 2007.
    Segundo a DECO, “estão em causa cerca de 90% dos empréstimos”, o que abrange mais de 82 mil milhões de euros do total de crédito à habitação concedido (91,6 mil milhões) até ao final de 2006.

    Apesar de o Ministério Público já ter dado como parecer a declaração de nulidade das cláusulas contratuais ilegais com a prática dos arredondamentos para cima das taxas de juros nos empréstimos à habitação, os clientes ainda terão de esperar para reaver o seu dinheiro. Isto porque a decisão final ainda está dependente dos tribunais. No entanto, “o facto de o Ministério Público ter declarado a nulidade das cláusulas contratuais já foi muito importante”, adiantou António Júlio Almeida, presidente da Associação Portuguesa de Consumidores e Utilizadores de Produtos Financeiros (Sefin). Agora é preciso que “os tribunais também decidam nesse sentido”, acrescentou.

    Apesar de ainda não estar definido, em princípio apenas os clientes visados que reclamarem terão direito a reaver o dinheiro. Mas esse ponto ainda está por ser discutido e decidido.

    Em causa estão 11 anos de devoluções, dado que o caso remonta a 1995 quando foi transposta a directiva comunitária relativa às cláusulas abusivas dos bancos, durante um período em que a banca praticava arredondamentos de forma irregular. Com a publicação do decreto-lei 240/2006, de 22 de Dezembro, ficou determinado que o arredondamento passava apenas a incidir sobre a taxa de juro (excluindo o ‘spread’) e seria obrigatoriamente feita à milésima.

    O problema começou quando os bancos alegaram que o decreto-lei não tinha efeitos retroactivos recusando-se a devolver o dinheiro aos clientes. Nesse âmbito, a Sefin recorreu à Procuradoria Geral da República (PGR) para que a entidade declarasse a nulidade das cláusulas contratuais ilegais, cujo parecer já foi atribuído nesse sentido.

    Nesta fase, em que ainda é preciso esperar pelos tribunais, a Sefin e a DECO aconselham os clientes visados a apresentarem acções individuais ou colectivas contra os bancos (ver página 28) e recolher o historial do crédito à habitação.



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    Padrão Dois milhões de famílias afectadas

    Arredondamentos decidem-se em tribunal 2008-07-15

    Dois milhões de famílias afectadas

    DECO e Sefin receberam 350 pedidos de esclarecimentos e reclamações.

    Dois milhões de contratos. É esta a estimativa da Deco para o número de famílias com crédito à habitação que terão direito a reclamar os arredondamentos irregulares feitos pelos bancos, durante 1995 a final de 2006. “Sabendo que existem quatro milhões de lares em Portugal, dos quais dois terços são dos proprietários, mas a grande maioria recorre ao crédito à habitação. Podemos estar a falar, aproximadamente, de dois milhões de contratos”, adiantou Pedro Moreira, economista da Deco, ao Diário Económico.

    Com a declaração, do Ministério Público, de nulidade das cláusulas contratuais ilegais com a prática dos arredondamentos, os clientes com crédito à habitação e cujo arredondamento não era feito à milésima, até à entrada em vigor da lei em Janeiro de 2007, têm direito a receber esse dinheiro. Segundo os cálculos da Deco, “no caso de um empréstimo de 200 mil euros, em 10 anos, e que agora já só exista 100 mil euros de capital em divida, significa que os arredondamentos ascenderiam a cerca de 1.200 euros”, esclareceu a mesma fonte.

    Neste momento, os clientes afectados podem interpor uma acção judicial individual ou colectiva contra o banco e esperar que os tribunais decidam em seu favor. Até ao inicio da manhã de ontem, no conjunto, a Deco e Sefin já tinham recebido cerca de 350 pedidos de esclarecimento e reclamações, e esperam que este número não fique por aqui.



    in DE






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